terça-feira, junho 10, 2025
BRASIL E MUNDODESTAQUENOTÍCIAS

Condenada pela Justiça, Gloria Pires terá de pagar mais de R$ 500 mil a cozinheira

Artista é alvo de ação movida por Denize de Oliveira, que trabalhou em sua casa durante anos.

A atriz Glória Pires e o marido, o cantor Orlando Morais (Foto: Rede social)

A disputa entre Glória Pires e sua ex-cozinheira teve mais um capítulo. A Justiça do Trabalho ratificou a condenação da atriz, em um processo movido por Denize de Oliveira Bandeira. Glória Pires terá de pagar mais de R$ 500 mil de indenização à ex-cozinheira. A decisão, unânime, foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A sentença determinou o pagamento de R$ 559.877,36, valor referente a horas extras, intervalos intrajornada não concedidos, adicional noturno, contribuições previdenciárias, imposto de renda, além de honorários advocatícios e demais reflexos trabalhistas.

Gloria ainda tentou recorrer da sentença, para cancelar a decisão da primeira instância, mas a apelação foi anulada por um erro técnico da defesa. As custas processuais e o depósito recursal foram pagos por terceiros, o que não é permitido segundo a legislação vigente.

A Justiça do Trabalho determinou, ainda, que a ex-cozinheira não precisará pagar custas do processo. O benefício tinha sido negado na sentença original, sob alegação de renda superior ao limite legal.

Cozinheira trabalhava mais de 12 horas na casa de Glória Pires

Denize de Oliveira Bandeira foi contratada para trabalhar na casa de Glória Pires em setembro de 2014, A cozinheira relatou que trabalhava mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço, exercendo jornada das 9h às 22h30, de segunda a quinta, e até 17h nas sextas-feiras. A defesa da atriz não apresentou registros de ponto e, além disso, testemunhas confirmaram parte da rotina.

Diante dessas informações, a juíza reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, horário de almoço não tirado e outros itens. A cozinheira pediu, inicialmente, quase R$ 700 mil de indenização.

A solicitação de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória foi rejeitada. A juíza concluiu que havia contradição entre o horário descrito no suposto acidente e os relatos da autora. O pedido de indenização por danos morais também foi negado.

Assim, a Justiça fixou o valor final em pouco menos de R$ 560 mil. Com a rejeição do recurso, a sentença da primeira instância a a ter efeito definitivo, e a atriz deverá cumprir a decisão judicial.

Fonte: Portal-Site ICL Notícias