sábado, maio 31, 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. TERCEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 042/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. TERCEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 042/2021. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao contrato istrativo nº 042/2021, firmado com o Sr. Fabrício Martins Madeira, prorrogado pela última vez mediante o Termo Aditivo 042TA04/2025, com o reajuste contratual no patamar de 8,50%, em consonância com o IGPM/FGV acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 2.568,67 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) acrescido do valor de R$ 218,33 (duzentos e dezoito reais e trinta e três centavos) de acordo com a cláusula terceira do Contrato e do Termo Aditivo em referência, totalizando o valor mensal em R$ 2.787,00 (dois mil setecentos e oitenta e sete reais), o qual será o valor pago para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 28 de maio de 2025. AMAURY DE SÁ FERREIRA – Prefeito Municipal.