sexta-feira, junho 6, 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. TERCEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 033/2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. TERCEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 033/2022. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 136, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, registra, mediante a Apostila ao contrato istrativo nº 033/2022, firmado com a empresa Arivaldo José Pacheco/MEI, prorrogado mediante o Termo Aditivo 033TA03/2025, o reajuste contratual no patamar de 5,53%, em consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 1.512,34 (um mil quinhentos e doze reais e trinta e quatro centavos) acrescido do valor de R$ 83,63 (oitenta e três reais e sessenta e três centavos), totalizando o valor mensal em R$ 1.595,97 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 28 de maio de 2025. AMAURY DE SÁ FERREIRA – Prefeito Municipal.