Prazo para regularizar título de eleitor termina segunda-feira (19)
Esteja em dia com a Justiça Eleitoral e evite o cancelamento do Título.

A Justiça Eleitoral alerta os eleitores que faltam apenas cinco dias até o fim do prazo para a regularização do título de eleitor. Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até a próxima segunda-feira, 19 de maio, para evitar o cancelamento do título.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores em, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos íveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve ar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.
Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
· oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
· título eleitoral ou e-Título;
· comprovantes de votação;
· comprovantes de justificativas eleitorais; e
· comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Além de poder votar e se candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:
· se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
· receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
· participar de concorrências públicas ou istrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
· obter aporte ou carteira de identidade;
· renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
· realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Fonte: Portal-Site Marcelo Lopes com informações e foto do TSE