quinta-feira, maio 22, 2025
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Prazo para regularizar título de eleitor termina segunda-feira (19)

Esteja em dia com a Justiça Eleitoral e evite o cancelamento do Título.

A Justiça Eleitoral alerta os eleitores que faltam apenas cinco dias até o fim do prazo para a regularização do título de eleitor. Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até a próxima segunda-feira, 19 de maio, para evitar o cancelamento do título.

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores em, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos íveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.

A pessoa deve ar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.

Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

·         oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

·         título eleitoral ou e-Título;

·         comprovantes de votação;

·         comprovantes de justificativas eleitorais; e

·         comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Além de poder votar e se candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:

·         se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;

·         receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

·         participar de concorrências públicas ou istrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;

·         obter aporte ou carteira de identidade;

·         renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

·         realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Fonte: Portal-Site Marcelo Lopes com informações e foto do TSE