quinta-feira, junho 5, 2025
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MPMG recomenda que hospital de Juiz de Fora adote medidas para garantir execução de aborto legal

Medida visa combater a recusa de médicos em realizar o procedimento amparado por lei.

Na tentativa de garantir plena assistência de saúde às vítimas de violência sexual que procuram o Hospital Regional João Penido, em Juiz de Fora, para realizar o procedimento de aborto legal, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu, na quinta-feira (22), uma Recomendação à unidade hospitalar. O texto pede para que sejam mantidos no serviço de aborto legal da unidade apenas médicos sem objeção de consciência – direito de um indivíduo não cumprir uma obrigação legal devido a convicções pessoais, religiosas, éticas ou morais – ao procedimento.

O documento foi expedido através da 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, após o próprio hospital relatar ao MPMG que alguns médicos do seu quadro estavam se recusando a realizar o procedimento de aborto legal por objeção de consciência, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo o hospital, essa conduta resultou na falta de assistência às mulheres que sofreram violência sexual e procuravam os serviços do Hospital João Penido para o procedimento de aborto amparado por lei. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, as pacientes não atendidas não têm, na região, outra unidade de saúde para a realização do procedimento, o que pode colocar a vida delas em risco.

Segundo o texto do documento, “o médico que trabalha em um serviço de aborto legal tem conhecimento de que assumiu, em decorrência de sua função, a responsabilidade de realizar o aborto nos casos previstos em lei”. O MPMG também explica, no documento, que a necessidade de atender à mulher que depende da assistência do Estado para o aborto seguro tem como base a Constituição Federal e deve se sobrepor a qualquer outra normatização.

O promotor de Justiça titular da 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, Jorge Tobias de Souza, também apontou que o profissional de saúde não pode alegar objeção de consciência quando o atraso no procedimento agravar a condição da paciente, “colocar a vida dela em risco ou não for possível encaminhá-la a outro serviço de saúde”.

Procurada pela Tribuna, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) disse, em nota, que o “Hospital Regional João Penido (HRJP) considera as recomendações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), alinhadas aos direitos e deveres dos usuários e servidores do Sistema Único de Saúde (SUS).”

Fonte foto: Tribuna de Minas – Por  Pedro Moysés