quinta-feira, maio 22, 2025
DESTAQUELOCAISNOTÍCIAS

Juiz aplica uma pena de “10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa” a Dauro Machado

Regime da sentença a ser cumprida é em Regime Aberto. Dauro afirma que vai recorrer e que já ganhou em outras ocasiões.

O radialista e jornalista Dauro Garcia Machado foi condenado pelos crimes de difamação e injúria contra o ex-prefeito Fernando Lúcio Donzeles a “10 meses e 15 dias de reclusão e 35 dias-multa”. A sentença foi proferida na quarta-feira (14), pelo juiz Leonardo Curty Bergamini, da 1ª Vara Cível, Criminal e Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba, e refere-se a uma situação ocorrida durante o período eleitoral de 2024, ocasião em que Dauro proferiu, em rede social, uma série de impropérios ao ex-prefeito, chamando-o de “vagabundo, ladrão, corno, cretino, brocha, filho da p (*)”, etc.

Em sua defesa o jornalista alegou que estava sob uso de medicamentos quando teceu os comentários ofensivos e que se retratou posteriormente. Entretanto, o juiz entendeu que este violara a honra e dignidade do ex-prefeito, além de ter cometido abuso da liberdade de expressão.

A defesa de Fernando Lúcio foi conduzida pelo advogado Dr. Bruno Barros, que ingressou com queixa-crime perante o Judiciário, sendo que o Ministério Público também se manifestou pela condenação do radialista. A pena foi fixada e imposta em Regime Aberto, com substituição por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, além do pagamento de mula e indenização por danos morais na ordem de R$ 2 mil.

Procurado pela reportagem do Jornal AGORA, Dauro Machado afirmou que vai recorrer da decisão, e teria proferido a seguinte declaração citando o nome do advogado de Fernando Lúcio, aliás, genro do mesmo:

 “A sentença foi convertida em restritiva de direitos. Vamos recorrer. Aliás, vale lembrar que ganhei do Dr. Bruno Barros em outro processo, embora ele também tenha recorrido. Sem problema algum em tornar isso público. Fiquem à vontade. Aguardarei com tranquilidade o julgamento da 2ª instância.”

Abaixo, a sentença do juiz Leonardo Curty Bergamini, da 1ª Vara Cível, Criminal e Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba…