quinta-feira, maio 22, 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO – QUARTA APOSTILA AO CONTRATO Nº 017/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO – QUARTA APOSTILA AO CONTRATO Nº 017/2021. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao contrato istrativo nº 017/2021, firmado com o Sr. Mauro Vieira, prorrogado mediante o Termo Aditivo 016TA04/2025, com o reajuste contratual no patamar de 8,44%, em consonância com o IGPM/FGV acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 591,40 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos) acrescido do valor de R$ 49,91 (quarenta e nove reais e noventa e um centavos) de acordo com a cláusula terceira do Contrato istrativo Nº 017/2021, totalizando o valor mensal em R$ 641,31 (seiscentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos). Santo Antonio do Aventureiro – MG, 10 de março de 2025. Amaury de Sá Ferreira – Prefeito Municipal.