Ex-presidente Fernando Collor é preso em Alagoas

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) em Maceió, capital de Alagoas, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a execução da pena por corrupção iva e lavagem de dinheiro em uma investigação decorrente da Operação Lava Jato.
Collor foi preso por volta das 4h da manhã no aeroporto da capital alagoana quando se preparava para viajar a Brasília para se entregar voluntariamente à Polícia Federal para cumprir a determinação do magistrado.
“O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, disse a defesa dele em nota. Ainda não há informações se o ex-presidente será transferido para Brasília.
A ordem de prisão de Moraes é monocrática e será avaliada pelos demais ministros do STF em uma sessão no plenário virtual que seria aberta às 11h desta sexta-feira.
“Determino […] a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello”, escreveu Moraes na decisão para início do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão inicialmente em regime fechado.
Na decisão, Moraes também determinou que Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos comece a cumprir a pena de quatro anos e um mês de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, e que Luís Pereira Duarte Amorim cumpra medidas cautelares e preste serviços à comunidade.
Entenda o caso
Em maio de 2023, o STF condenou Collor pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro. A investigação apontou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis, entre 2010 e 2014.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Ele teria atuado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor em 2015. A acusação incluía registros encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef e depoimentos de delatores. A defesa questionou a sentença em recursos, que foram rejeitados pela Corte. Os advogados argumentaram nos embargos de declaração que a pena definida não correspondia ao voto médio apurado no plenário.
Já nos embargos infringentes, sustentaram que o tamanho da pena deveria ser definido com base nos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que defenderam uma pena menor. Durante o julgamento, seguiram o voto de Moraes os ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. Já Cristiano Zanin se declarou impedido.
Moraes considerou que os recursos tinham caráter “meramente protelatório”. “A manifesta inissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência desta Corte, e seu caráter meramente protelatório autorizam a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
“Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, disse o advogado de Collor, Marcelo Bessa.
O ministro apontou que os embargos infrigentes é uma forma de recurso que só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada.
Ele ressaltou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência entre os ministros não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
Fonte: Gazeta do Povo – Por Guilherme Grandi