domingo, maio 25, 2025
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Ex-presidente de Câmara de cidade mineira é condenado por fraude em licitação

Pena será de dois anos de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de multa de cinco salários-mínimos.

Caso teria ocorrido no final de 2012, quando o então presidente da Câmara de Carmo da Mata teria frustrado processo licitatório para a contratação de escritório de advocacia. (Foto: Reprodução / Google Street View)

A Justiça condenou um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Carmo da Mata, no Oeste de Minas, por fraude em licitação ocorrida em 2012 para a contratação de escritório de advocacia. De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que conseguiu a condenação, a pena é de dois anos de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de multa de cinco salários-mínimos. Cabe recurso da decisão. O nome do ex-vereador não foi divulgado. Também não há informações sobre a mesa-diretora da Câmara de Carmo da Mata no ano em que teria ocorrido a fraude.

A denúncia do MPMG demonstra que o então vereador conseguiu contratar diretamente o advogado de seu interesse para prestar consultoria jurídica e istrativa ao poder legislativo local. Isso teria ocorrido no final de 2012, quando o então presidente teria frustrado um processo licitatório para a contratação de escritório de advocacia.

O vereador já havia sido condenado por outro processo movido pelo MPMG por improbidade istrativa. Neste caso, a acusação também foi referente à contratação direta, sem licitação, de escritório de advocacia no início de 2012. Ele foi condenado pela Justiça à perda dos direitos políticos e a devolver, em conjunto com o escritório, parte do valor pago pela consultoria jurídica. A ação transitou em julgado.

Após a contratação sem licitação no início do ano, o MPMG recomendou a abertura de um novo processo, porém, o parlamentar teria atuado para que não houvesse interessados. Ele chegou a abrir um processo licitatório na modalidade Carta Convite. Porém, o órgão apurou que as cartas teriam sido direcionadas intencionalmente de forma que não houvesse o número mínimo de três interessados na prestação do serviço. Com isso, seria possível a anulação do procedimento licitatório, o que permitiria ao presidente da Câmara nomear diretamente o assessor ou a consultoria jurídica de seu interesse.

Além disso, ao longo das investigações, o MPMG descobriu que o vereador encaminhou, na época, as supostas cartas-convites via correio aos escritórios de seu interesse. Tal ação deveria ter sido feita por servidores públicos. Neste caso, apenas o escritório que havia sido contratado no início do ano sem licitação teria acusado o recebimento do convite para participar do certame. 

No inquérito, o presidente da Comissão de Licitação à época afirmou ao MPMG que, apesar de estar à frente da área, não teve conhecimento dos endereços das empresas que, supostamente, teriam sido convidadas a participarem do processo licitatório. Isso por conta do presidente da câmara ter ficado encarregado de realizar a postagem, o que não era habitual.

Fonte: Jornal O Tempo