Eleitor que não votar domingo tem 60 dias de prazo para apresentar justificativa

Os eleitores que não comparecerem às urnas durante o primeiro turno das eleições municipais deste ano, marcado para o próximo domingo (6), devem justificar a ausência em até 60 dias. O cidadão pode fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em postos físicos espalhados pelo país no dia do pleito, sendo que em Além Paraíba do Cartório eleitoral fica na Rua Aristóteles Lobo, em São José.
A justificativa é necessária, em caso de eleitores com 18 anos ou mais, porque o voto é obrigatório no Brasil. Eleitores que tenham entre 16 e 18 anos e aqueles acima de 70 anos, não precisam justificar a ausência, já que o voto é facultativo para estas faixas de idade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores usem, preferencialmente, o aplicativo para apresentar a justificativa. Além dos argumentos para faltar ao pleito, o eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
Fonte: Rádio N/Reinaldo Tavares com informações do TRE-MG