domingo, junho 1, 2025
BRASIL E MUNDODESTAQUENOTÍCIAS

Produtores têm até 30 de setembro

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2024 começou no dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro. Produtores rurais devem ficar atentos para evitar multas por atraso.

41369869260_eeed92893a_k.jpg

A declaração é obrigatória para qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja proprietária, usufrutuária, ou tenha algum direito sobre o imóvel rural (Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024 ).

A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) até o fim do mês. A transmissão também pode ser feita pelo Receitanet.

O imposto é obrigatório para todos os imóveis rurais, exceto em casos de isenção e imunidade previstos por lei. O atraso pode gerar multas e juros. O pagamento do imposto pode ser feito via DARF ou utilizando o QR Code (Pix).

Imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição correspondente. Mesmo com a publicação da Lei 14.932/24, que dispensou o Ato Declaratório Ambiental (ADA), ainda é recomendado fazer o último ADA para a DITR 2024.

Em Minas Gerais, os produtores podem contar com o apoio dos Sistema Faemg Senar e Sindicatos de Produtores Rurais de todo estado, que estão à disposição para tirar dúvidas ou ajudar no processo de emissão e pagamento do ITR. 

Mais Informações:

 Flávio Christo – Assessor de ComunicaçãoEscritório Regional de Juiz de Fora – ER07
Tel.: 55 32 99812-4711 
[email protected] • www.sistemafaemg.org.br
Sistema Faemg|Senar|Inaes