quinta-feira, maio 29, 2025
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Justiça Federal retorna a tarifa de pedágio ao seu valor de R$ 6,50 na BR-393/RJ Rodovia do Aço

A 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, por decisão judicial proferida no fim da tarde de ontem, terça-feira (17), nos autos da Tutela Provisória Antecedente nº 1072601-64.2024.4.01.3400, suspendeu, de forma imediata, os efeitos da Deliberação nº 298/2024, que havia determinado uma redução de 44,62% na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no trecho concedido da BR-393/RJ – Rodovia do Aço, em vigor desde zero hora de sábado, 14 de setembro.

Assim, o pedágio cobrado na Rodovia do Aço retorna ao seu valor original de R$ 6,50, ao invés de R$ 3,60, tarifa incompatível à manutenção dos serviços essenciais da concessão. A medida entrou em vigor ontem mesmo, terça-feira, às 20:30h, em todas as três praças de pedágio istradas pela concessionária.

Fonte: José Pereira Neto – Press Relations / Foto: Diário Folha do Aço