quarta-feira, maio 28, 2025
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Desde sábado (21), candidatos nas Eleições Municipais 2024 não podem ser presos em todo país

Desde sábado (21), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais 2024 em todo país não podem se presos, salvo em casos de flagrante delito. A data marca 15 dias antes do primeiro turno.

O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral, cujo texto também estabelece que mesários e fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.

Para os eleitores, a medida a a valer em 1° de outubro, cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento do pleito, salvo em delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Fonte: Rádio N – Reinaldo Tavares