domingo, junho 1, 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG –    PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 063/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG –    PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 063/2023. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao contrato istrativo nº 063/2023, firmado com a empresa Juliano Mariano de Oliveira Ltda. – ME, prorrogado mediante o Termo Aditivo 063TA01/2024, com o reajuste contratual no patamar de 4,23%, em consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) acrescido do valor de R$ 50,76 (cinquenta reais e setenta e seis centavos), totalizando o valor mensal em R$ 1250,76 (um mil duzentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 (doze) meses.            Santo Antonio do Aventureiro – MG, 15 de julho de 2024. AMAURY DE SÁ FERREIRA – Prefeito Municipal.