domingo, maio 25, 2025
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STF concede domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças

Ao analisar o caso durante o regime de plantão, ministro Luís Roberto Barroso considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de sua pena ser reduzida.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos, condenada por tráfico de drogas. Em decisão proferida durante o recesso do Judiciário, o ministro considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de ela ser beneficiada em uma das hipóteses de redução de pena.

A mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de maconha. Após o STJ negar o pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou o HC 244.017 ao STF. A defesa argumentou que ela preenche os requisitos para que seu caso seja enquadrado como tráfico privilegiado, o que autoriza a diminuição da pena em um sexto a dois terços para condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa (parágrafo 4º do artigo 33 da lei de drogas).

Os advogados destacaram, ainda, que a mulher é gestante, mãe de duas crianças menores de 12 anos que estão sob seus cuidados, e trabalha como cuidadora de idosos para garantir o sustento da família.

Ao avaliar o caso durante o recesso, Barroso considerou a situação da sentenciada e a urgência do caso, uma vez que a execução da pena estava prestes a começar. O ministro levou em conta a possibilidade concreta de aplicação da circunstância prevista na lei de drogas, com repercussão tanto no regime penitenciário quanto na substituição da pena. A decisão liminar valerá até o julgamento do mérito, sem prejuízo de reanálise pelo relator do habeas corpus, ministro Nunes Marques.

A contradição

Enquanto do STF concede para uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos, condenada por tráfico de drogas, regime aberto domiciliar para cumprir sua pena, outra mãe de duas crianças está detida há mais de 400 dias em uma unidade prisional no município paulista de Rio Claro-SP por ter participado dos atos de 08 de janeiro pichando com um baton numa estátua existentes diante do prédio do STF.

Vale ressaltar, esta mãe detida é primária e até o momento nenhuma denúncia foi formalizada pelo seu ato que seria de vandalismo, portanto sujeito apenas a uma pena leve, como a de prestação de serviços comunitários.

Fonte: Portal-site Migalhas Quentes