Prefeitos e gestores municipais da região são multados pelo TCE-MG, entre eles o de Além Paraíba e o de Volta Grande
Únicos prefeitos da microrregião alemparaibana não multados foram os de Santo Antônio do Aventureiro, Senador Côrtes e o de Estrela Dalva.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais impôs multas de dois mil reais a vários agentes públicos municipais da região que não cumpriram os prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas instruções normativas para a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referentes à data-base de 31/10/2022. Em uma sessão ordinária realizada no dia 29 de maio, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do presidente da câmara, conselheiro Durval Ângelo, no processo número 1119838.
Únicos pefeito não multados foram os de Santo Antônio do Aventureiro e o de estrela Dalva.
O processo, de número 31 na pauta, tratava do “Acompanhamento da Gestão Fiscal”, com um relatório de análise técnica referente à data-base de 31/10/2022, que avaliou os dados fornecidos pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)”. O relatório, elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios do TCEMG, classificou os agentes em situação irregular em cinco grupos, sendo que os dois primeiros receberam multas, e os demais serão notificados.
Os grupos e as tabelas do relatório técnico são os seguintes:
Entidades Inadimplentes: Tabela I – Multa de dois mil reais aos gestores indicados na Tabela I (órgãos e entidades da istração pública inadimplentes com a remessa do Sicom). Essa multa é aplicada com base no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar n. 102/2008. Esses gestores foram advertidos sobre a irregularidade em 14/12/2022, mas não enviaram os relatórios, documentos e informações exigidos dentro do prazo estabelecido para a data-base de 31/10/2022, conforme previsto na Lei Complementar n. 101/2008 e na Instrução Normativa do Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018.
Gestores multados:
Rogenaldo Vicente Reiff: Serviço Autônomo de Água e Esgoto Recreio
Douglas Ferreira Moreira: Câmara Municipal de Recreio
Alfredo Cézar Lage Pires: Câmara Municipal de Santana de Cataguases
Municípios cuja arrecadação foi inferior à meta prevista (art.13 da LRF): Tabela II – Multa de dois mil reais aos gestores indicados na Tabela II, com base no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar 102/2008. Esses gestores não comprovaram a publicidade do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dentro do prazo e das formas estabelecidas pelo art. 52, caput, da LRF, bem como pelo § 4º do art. 8º da IN 03/2017, alterada pela IN 02/2018.
Gestores multados:
Visconde do Rio Branco: Luiz Fabio Antonucci Filho
Municípios cuja arrecadação foi inferior à meta prevista (art.13 da LRF): Tabela III – Os gestores dos Poderes Executivos listados na Tabela III serão notificados por meio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ) para que cumpram o disposto no art. 9º da LRF, uma vez que apresentaram Arrecadação Total da Receita inferior ao total geral da previsão da Meta Bimestral de Arrecadação.
Gestores notificados:
Além Paraíba: Miguel Belmiro de Souza Júnior
Dona Euzébia: Manoel Franklin Rodrigues
Leopoldina: Pedro Augusto Junqueira Ferraz
Muriaé: Marcos Guarino de Oliveira
Pirapetinga: Luiz Henrique Pereira da Costa
Municípios que no período móvel de 12 meses apresentaram despesa corrente superior a 95% da receita corrente: Tabela IV – Os 129 gestores dos Poderes Executivos indicados na Tabela IV serão notificados por meio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ) de que, no período móvel de 12 meses, a despesa corrente superou em 95% o montante da receita corrente nesse mesmo período.
Não houve municípios nessa região.
Municípios que no período móvel de 12 meses apresentaram despesa corrente entre 85,01% e 95,00% da receita corrente: Tabela V – Os Chefes dos Poderes Executivos dos 317 municípios indicados na Tabela V serão notificados por meio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ) de que, no período móvel de 12 meses, a despesa corrente se enquadrou entre 85,01% e 95,00% em relação ao montante da receita corrente. Eles devem tomar medidas para evitar que o limite estabelecido no art. 167-A seja ultraado. Essa informação será incluída na certidão emitida pelo Tribunal para fins de obtenção de operação de crédito, conforme o inciso IV, a, do art. 21 da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal, de acordo com as orientações do Manual de Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Gestores notificados:
Cataguases: José Inácio Peixoto Parreiras Henriques – 91.34%
Itamarati de Minas: Hamilton de Moura Filho – 85.21%
Juiz de Fora: Maria Margarida Martins Salomão – 92.93%
Laranjal: Fernando Goncalves dos Santos – 87.35%
Leopoldina: Pedro Augusto Junqueira Ferraz – 92.36%
Muriaé: Marcos Guarino de Oliveira – 94.06%
Pirapetinga: Luiz Henrique Pereira da Costa – 94.67%
Volta Grande: Jorge Luiz Gomes da Costa – 93.02%
Fonte e foto: Jornal Zona da Mata