Juiz da Audiência de Custódia homologa prisão em flagrante de autor de disparos em Angustura transformando-a em prisão preventiva
Advogado de defesa tentou descaracterizar disparo da arma de fogo afirmando que a lesão na vítima não era compatível com tal situação. Mandado de prisão expedido tem validade de 20 anos, determina o Juiz.

Por volta das 11h30min de ontem, segunda-feira, dia 26 de junho, foi realizada audiência de custódia de forma virtual relativa aos autos processuais nº 5001882-24.23.8.13.0015, ocasião em que foi decidido, pelo Juiz da 2ª Vara Cívil, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Além Paraíba, que o custodiado Floriano Rocha Protta deve permanecer detido junto ao sistema prisional alemparaibano já que, diante das provas apresentadas relativas aos atos ocorridos na noite do último sábado (24), no distrito alemparaibano de Angustura, são suficientes para tal decisão.
Segundo a Ata de Audiência de Custódia, cujo teor pode ser visualizada ao final desta matéria, iniciados os trabalhos foram realizadas várias perguntas ao custodiado, sendo que tanto o Ministério Público e o advogado de defesa nada indagaram. Vale ressaltar, o MP, representado pelo promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire, já havia apresentado parecer escrito solicitando a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sendo que a defesa, representada pelo advogado Felipe de Souza Oliveira, havia se manifestado pela ilegalidade do flagrante. Sobre tal manifestação da defesa, a advogado alegou que o autor estava dentro de casa quando foi abordado, daí não estar em estado de flagrância, tendo também alegado que este era réu primário, de bons antecedentes, com residência fixa e trabalho lícito. O advogado ainda defendeu que inexistira qualquer tentativa de homicídio e que a lesão na cabeça de Marino Pandeló, que teria sido provocada pelo disparo de uma arma de fogo, era algo irreal.
Na audiência, o Juiz informou que o custodiado estava já qualificado nos autos e preso em flagrante delito pela suposta prática dos delitos contidos no artigo 15 da Lei 10826/03 por uma vez combinado com (c/c) o artigo 121 por duas vezes, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Ainda afirmou o juiz que o Agente Policial do Flagrante Delito cumprira todos os requisitos dos artigos 304 e 306 do Código Processual Penal já que foram observadas todas as garantias constitucionais do custodiado, e que apenas dos esforços da defesa a prisão seria legal, daí, homologá-la em flagrante.
Com relação ao atendimento ao pedido do MP de converter a prisão em flagrante para prisão preventiva, o juiz enfatizou que “diante do que foi apresentado, dos pressupostos legais, no sentido de garantir os interesses sociais de segurança e da preservação da instrução criminal e a fiel execução da pena a ser apresentada após julgamento”, a prisão preventiva estava garantida, com validade de 20 anos.
Ainda na Ata de Audiência de Custódia, o juiz deixou claro que existem provas da existência de crime e indícios suficientes de quem foi o autor. “Os relatos da vítima e das testemunhas aparentemente corroboraram a versão do condutor, de que houve a prática de vários e graves delitos, revelando a periculosidade concreta das condutas, as quais envolveram armas de fogo em meio público”, ressaltou o juiz. “Assim, a primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa, no momento, não são suficientes para a concessão da liberdade, sem prejuízo de posterior reapreciação da matéria, inclusive a luz de novos fatos”, concluiu.
Ao final da ata, está a seguinte afirmativa:
DO EXPOSTO, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO ASSIM, O AUTUADO FLORIANO ROCHA PROTTA NA PRISÃO EM QUE SE ENCONTRA. PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO COM VALIDADE DE 20 ANOS, DA DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS PELA DEFESA, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, IMEDIATAMENTE.
Abaixo, o teor completo da Ata de Audiência de Custódia…