domingo, maio 25, 2025
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STF derruba lei que isenta tarifas de água e esgoto a atingidos por enchentes

A norma, questionada no Supremo pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, previa que afetados por enchentes poderiam não pagar tarifas por decisão do governador do Estado de Minas Gerais.

Enchentes atingem Sabará em 2022 — Foto: Douglas Magno

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um dispositivo da legislação de Minas Gerais que concede isenção total – por um período – das tarifas de água e esgoto a consumidores atingidos por enchentes. Isso poderia ser feito com base em uma decisão do governador de Minas Gerais. Na sessão virtual finalizada em 15/8, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade feito pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

A entidade questionou partes da lei estadual 23.797/2021 que permitiam à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) e à Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. (Copanor) conceder isenção das tarifas a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes.

A alegação das entidades era que, como a titularidade dos serviços é municipal, a isenção invadiria a competência das cidades e isso afetaria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a Constituição diz que cabe à União estabelecer diretrizes para o setor, considerando o Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020. Baseado nisso, ele cancelou a validade de um dispositivo da lei que delegou às empresas a tarefa de fiscalizar os imóveis isentos. Segundo Moraes, essa atribuição geraria custos não previstos nos contratos de concessão.

Na sua decisão, o ministro Alexandre Moraes ainda disse que não cabe ao Estado de Minas Gerais a elaboração de normas relativas a tarifas de água e esgoto, mas à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae/MG). “É dentro dessa competência que se encontra também a possibilidade de estabelecimento de subsídios tarifários e não tarifários”, ressaltou.

Fonte: Jornal O Tempo