STF derruba lei que isenta tarifas de água e esgoto a atingidos por enchentes
A norma, questionada no Supremo pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, previa que afetados por enchentes poderiam não pagar tarifas por decisão do governador do Estado de Minas Gerais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um dispositivo da legislação de Minas Gerais que concede isenção total – por um período – das tarifas de água e esgoto a consumidores atingidos por enchentes. Isso poderia ser feito com base em uma decisão do governador de Minas Gerais. Na sessão virtual finalizada em 15/8, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade feito pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).
A entidade questionou partes da lei estadual 23.797/2021 que permitiam à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) e à Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. (Copanor) conceder isenção das tarifas a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes.
A alegação das entidades era que, como a titularidade dos serviços é municipal, a isenção invadiria a competência das cidades e isso afetaria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a Constituição diz que cabe à União estabelecer diretrizes para o setor, considerando o Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020. Baseado nisso, ele cancelou a validade de um dispositivo da lei que delegou às empresas a tarefa de fiscalizar os imóveis isentos. Segundo Moraes, essa atribuição geraria custos não previstos nos contratos de concessão.
Na sua decisão, o ministro Alexandre Moraes ainda disse que não cabe ao Estado de Minas Gerais a elaboração de normas relativas a tarifas de água e esgoto, mas à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae/MG). “É dentro dessa competência que se encontra também a possibilidade de estabelecimento de subsídios tarifários e não tarifários”, ressaltou.
Fonte: Jornal O Tempo